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CD PL 4214/2020

22 de outubro de 2020
em Diário Oficial da União
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Resumo Executivo – PL nº 4214 de 2020

Autor: Rafael Motta – PSB/RN Apresentação: 14/08/2020

Ementa: Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, Lei de Crimes Ambientais, para tornar mais rígidas as penas previstas para os crimes contra o meio ambiente, além de criminalizar o comércio ilegal de animais por meio da rede internacional de computadores; e a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, que dispõe sobre a proteção à fauna, para fiscalizar os criadouros autorizados e clubes de caça.

Orientação da FPA: Contrária ao projeto

Principais pontos

  • O Projeto de Lei 4214/20 altera a Lei dos Crimes Ambientais para tornar mais rígidas as penas previstas e acrescentar o crime de comércio ilegal de animais silvestres por meio da internet. Em outro trecho, a proposta altera a Lei de Proteção à Fauna para aumentar a fiscalização sobre criadouros e clubes de caça.
  • Conforme o texto em tramitação na Câmara dos Deputados, nos crimes contra a fauna, nos quais será incluído o comércio ilegal pela internet, as penas previstas serão de reclusão (regime fechado), de dois a cinco anos, e multa.

Justificativa

  • A Lei 9.605/98, editada para regulamentar as sanções penais e administrativas a serem aplicadas às condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, trouxe a definição de diversos crimes ambientais, no intuito de proteger tanto a fauna e a flora, quanto o meio ambiente como um todo.
  • O crime de tráfico de animais silvestres está inserido no inciso III do  artigo 29 da lei, que proíbe a venda, exportação, aquisição, guarda em cativeiro ou transporte de ovos ou larvas, sem a devida autorização. Além do crime de tráfico, o artigo descreve com ato ilícito as condutas de matar, perseguir, caçar, apanhar ou utilizar espécies silvestres, sem permissão da autoridade competente.
  • A pena prevista para os crimes é de detenção de 6 meses a 1 ano e multa, podendo ser dobrada em caso de: crime praticado contra espécie em extinção; em período de proibição de caça; durante a noite; com abuso de licença; dentro de unidade de conservação; e, quanto utilizado método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa. No caso de crime decorrente de caça profissional, a pena pode ser aumentada em 3 vezes.
  • Portanto, as diversas formas de maus tratos aos animais já estão devidamente estabelecidas na legislação assim como as respectivas penas para quem cometê-las.
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